Materiais para casas sociais isentos de encargos fiscais
O projecto de resolução foi aprovado com 126 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções
Fotografia: Mota Ambrósio
A Assembleia Nacional aprovou, ontem, o Projecto de Resolução que concede autorização legislativa ao Governo para a isenção de direitos aduaneiros e de impostos de consumo na importação de mercadorias destinadas à construção de habitações sociais.
A resolução, que vai contribuir na redução dos preços dos materiais de construção, foi aprovada com 126 votos a favor, seis abstenções e nenhum voto contra. Durante a apresentação dos argumentos que sustentaram a aprovação do documento, o ministro das Finanças, Severim de Morais, esclareceu que um dos objectivos da Política Habitacional é o combate à especulação dos preços.
Na ocasião, o ministro lembrou que a Política Habitacional está assente, fundamentalmente, na autoconstrução dirigida, beneficiando os cidadãos mais desfavorecidos, razão pela qual os preços devem ser acessíveis.
A nota explicativa dos motivos do Decreto-Lei sobre a isenção aduaneira a conceder na importação de mercadoria destinada à construção de habitações sociais, indica que a incidência de direitos e demais imposições aduaneiras sobre mercadorias de diverso tipo onera, significativamente, o respectivo custo e pode inviabilizar a concretização de alguns dos investimentos projectados.
“Tendo em conta a enorme importância que reveste para o país a solução dos problemas habitacionais da sua população, torna-se necessário definir um regime específico em matéria de direitos e demais imposições aduaneiras aplicáveis às mercadorias importadas pelas entidades públicas e privadas que pretendam implementar investimentos no sector da habitação social”, lê-se no documento.
Os deputados aprovaram ainda o Projecto de Resolução que concede autorização legislativa ao Governo para revogar o Decreto-Lei nº 2/01, de 22 de Junho, que estabelece as normas gerais reguladoras do Subsistema do Ensino Superior, e a Resolução que aprova o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República de Angola e a República Popular da China.
De acordo com o Relatório de Fundamentação do Decreto-Lei revogatório às Normas Reguladoras do Subsistema do Ensino Superior, constantes do Decreto Lei nº 2/01, de 22 de Junho, estas encontram-se desajustadas aos novos desafios e às políticas do Estado para o Ensino Superior, à luz dos vectores estabelecidos nas linhas mestras adoptadas pelo Governo para a sua melhoria.
Por esta e outras razões, as comissões dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimento, e de Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Religiosos e Comunicação Social deram o parecer favorável à aprovação do Projecto de Resolução, que mereceu o sim de 132 deputados. Nenhum deputado votou contra e registou-se uma abstenção.
A Resolução que aprova o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República de Angola e a República Popular da China, cuja sustentaçao foi apresentada pelo vice-ministro das Relações Exteriores, George Rebelo Chicoty, passou pela “Casa das Leis” por 124 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Na sessão plenária de ontem, foram ainda feitas algumas movimentações de deputados. Welwitschea José dos Santos (MPLA), que suspendeu o seu mandato em função da sua nomeação para a Comissão de Reestruturação da TPA, foi substituída por Afonso Morais Coelho, enquanto a vaga deixada por Fernando Jonasse (PRS) é preenchida por José Pandi.
Os falecidos deputados do MPLA Beatriz Salucombo e Fernando da Costa Andrade “Ndunduma” foram substituídos por Eufémia Hambeleleni e Jorge Marques “Jonh” Bella.
DOSSIER - PROJECTOS DA CONSTITUIÇÃO
-
[PDF-428 kb]
PROJECTO FINAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
-
[PDF-416 kb]
PROJECTO A
(SISTEMA PRESIDENCIALISTA)
-
[PDF-170 kb]
PROJECTO B
(SISTEMA SEMIPRESIDENCIALISTA)
-
[PDF-255 kb]
PROJECTO C
(SISTEMA PRESIDENCIALISTA-PARLAMENTAR)
O tempo
25ºC
Máx:31ºC Min:25ºC
Máx:27ºC Min:24ºC
Você e o Jornal de Angola
Cartas do leitor
Participe, escreva ao Jornal de Angola.


Início
CAN



