Partidos fora das últimas eleições são obrigados a concorrer este ano
Grande parte dos partidos constantes da lista pode ser extinto este ano
Fotografia: JA
As formações políticas que, por qualquer razão, não concorreram em 2008 têm de formalizar a sua candidatura às eleições deste ano, sob pena de serem extintos, alertou o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Marcy Lopes.
O jurista, que falava em entrevista exclusiva à Rádio Nacional de Angola (RNA), acrescentou que até mesmo os partidos que foram reprovados no acto de formalização das candidaturas nas eleições de 2008 estão abrangidos por esta cláusula. “Apresentaram candidaturas, em 2008, vários partidos políticos mas apenas dez e quatro coligações tiveram as candidaturas admitidas pelo Tribunal Constitucional. Todos os demais partidos que não concorreram às eleições de 2008 têm obrigação legal de o fazer agora”, disse Marcy Lopes, sublinhando que apenas sobre o PDP-ANA, Bloco Democrático e todos os actuais partidos com assento parlamentar não recai a cláusula de extinção.
“Apenas um partido, o PDP-ANA, que concorreu às eleições de 2008 mas obteve 0,51 por cento dos votos, não recai esta cláusula de extinção, assim como o Bloco Democrático, que foi constituído após as eleições de 2008, e os partidos que têm representação no Parlamento, como os que integram a coligação Nova Democracia”, esclareceu.
Afirmou que os que formalizaram as candidaturas em 2008 mas foram reprovadas no acto de formalização também estão abrangidos porque, para todos os efeitos, não concorreram às eleições. “O que a lei define é que os partidos têm que concorrer às eleições”, lembrou. Marcy Lopes admitiu que, com a cláusula, provavelmente se vai assistir à extinção de grande parte dos actuais 77 partidos reconhecidos pelo Tribunal Constitucional. “O objectivo real da existência de um partido político é a sua procura, o alcance do poder político. Portanto, não faz sentido, nem a título material nem legal ou constitucional, que existam partidos que não concorram para a luta democrática e alcance do poder político”, justificou.
Cabeça de lista
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional alertou ainda que qualquer candidatura às eleições gerais de 2012 tem de ter, obrigatoriamente, o cabeça de lista. Este é requisito essencial para admissão de candidatura. “O partido político que não tiver um cabeça de listam, a sua candidatura não é admitida”, avisou o jurista, esclarecendo que o “número um” na lista é o Presidente e o “número dois” o Vice-Presidente da República. “Se o partido político não tiver a maioria (os cabeças de lista) são candidatos a deputados”, acrescentou.
Marcy Lopes disse não ser taxativo que aqueles que hoje são os líderes ou estejam na direcção dos seus partidos sejam necessariamente também os cabeças de lista. “Os partidos políticos podem, inclusive, integrar na sua lista de candidatos cidadãos que não estejam filiados nos partidos políticos independentes, pessoas que não tenham filiação partidária naquele partido. Um cidadão comum pode ser cabeça de lista se assim entender o partido político”, sugeriu.
O caso FNLA
Marcy Lopes afirmou que não existe nenhum partido no país com duas alas de direcção juridicamente aceitáveis. O que existe, disse, são partidos que têm conflitos internos de natureza exclusivamente política, mas que não têm relevância do ponto de vista de anotação ou registo da direcção desse partido no Tribunal Constitucional.
Em relação a FNLA, reafirmou que a direcção anotada é a que tem como presidente Lucas Ngonda. “É essa direcção que consta na lista publicada no Jornal de Angola e do site do Tribunal Constitucional para todos os cidadãos terem acesso e verificarem a informação do seu interesse. É esta direcção que tem legitimidade partidária e estatutária para apresentar candidatura do partido FNLA às eleições gerais de 2012”, declarou.
Segundo Marcy Lopes, os actos praticados por Ngola Kabangu não têm validade jurídica, porque são juridicamente inexistentes. “Um congresso só o é quando realizado por um partido político convocado pelo órgão estatutariamente previsto com competência para o fazer e só é congresso quando registado e anotado pelo Tribunal Constitucional como tal”, disse e acrescenta: “o congresso realizado pelo senhor Ngola Kabangu não é um congresso do partido FNLA”. Os resultados de um congresso, disse, não são anotados pelo Tribunal Constitucional.

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