Responsabilidade, prudência e a sustentabilidade da vida social
Eduardo Magalhães |*
Após três prorrogações o Estado de Emergência está prestes a chegar ao fim em Angola. Novas medidas políticas visam preparar a sociedade para o alívio das medidas de natureza administrativa e, consequentemente, implementar a declaração da situação de Catástrofe ou de Calamidade Pública.
Conhecer a diferença entre Emergência e Calamidade é parte importante nesta luta contra o novo coronavírus, pois os condicionamentos permitidos nesta nova normalidade também exigem responsabilidade, foco e disciplina no plano individual e colectivo. O Estado de Emergência que vigorou até hoje, dia 25 de Maio, declarado por Decreto Presidencial nº 129/20 de 8 de Maio, foi amplamente compreendido pela maioria dos angolanos como um recurso jurídico-constitucional necessário, pois - ainda que tenha sido visto por alguns poucos como uma medida extrema de limitação total ou parcial de certos direitos e liberdades - os números revelam que impediu o caos nas unidades e centros de atendimento e, o mais importante, salvou vidas. O Estado de Emergência está previsto na Constituição da República, mesmo que tenha sido concebido para aplicações diferentes de uma pandemia como a do novo coronavírus. No entanto, a responsabilidade de agir preventivamente, mérito dos políticos que pensam no povo, fez com que o Executivo e Oposição vissem o risco da pandemia como uma “ameaça de um inimigo invisível, perigoso e letal” e com isso foi possível, até aqui, impedir o caos social e mortes em massa. Durante a implementação das medidas concretas de excepção e temporárias definidas na declaração do Estado de Emergência, toda a sociedade angolana aprendeu mais sobre prevenção, higiene, distanciamento social, nova dimensão do viver etc., e agora avança para uma etapa menos rigorosa no tocante aos direitos e liberdades de circulação e contactos sociais, mas que também exige muito dos cidadãos a aplicação prática de tudo e, sobretudo, as medidas para evitar a propagação da Covid -19, o que foi debatido e noticiado até aqui. A declaração da situação de Catástrofe ou de Calamidade está agora prevista na Lei n 14/20 de 22 de Maio e também pode ser aplicada nos casos de catástrofe ou acidentes graves. A aprovação da Lei de Protecção Civil por unanimidade na Assembleia Nacional, nas palavras do ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, responde ao quadro actual que “continua a recomendar a adopção de medidas, prudência e a necessidade de se continuar a garantir o equilíbrio entre a salvaguarda da vida individual e colectiva, bem como evitar situações de propagação
massiva do novo coronavírus no país”. “Governar bem não é mais do que prevenir”, foram as palavras do presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca. A sociedade angolana em momento algum viu da parte do Executivo, durante a vigência do Estado de Emergência, o uso indevido dos poderes conferidos através do referido dispositivo legal. Vimos na prática uma relação de proximidade, solidariedade, transparência e diálogo entre Governo e sociedade como comprovaram as pesquisas de opinião que foram sendo divulgadas por agências especializadas no país. Por isso, devemos entender esta nova etapa como uma transição para uma nova forma de conviver com a existência da Covid-19, jamais como o regresso ao estágio anterior a ela. Uma vez mais Angola deu mostras de amadurecimento político, pois Governo e as forças políticas representadas no Parlamento marcham imbuídos do mesmo sentimento de priorizar a vida humana. Como a ameaça da pandemia é real e continua a existir, esta declaração de situação de Estado de Calamidade permitirá ao Executivo adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida, conforme a previsão legal. O deputado da maioria parlamentar Tomás da Silva foi feliz ao argumentar que “o Grupo Parlamentar do MPLA votou favoravelmente porque as políticas de medidas previstas na lei serão executadas sem qualquer suspensão e limitação de direitos, igualdade e garantias do cidadão”. Estas palavras explicam a origem do amadurecimento político vigente no país e são suficientemente fortes para que a sociedade incorpore esta nova realidade como o exercício responsável entre direitos e deveres. Nunca é demais destacar que no Artigo 24.º (Desobediência) está previsto que “o incumprimento das ordens legítimas das entidades competentes, quando praticado em caso de acidente grave ou em caso de declaração de situação de Catástrofe ou de Calamidade Pública, é punido como crime de desobediência, nos termos da Lei Penal.” Por isso, longe de ser uma competição entre actores sociais ou de outra natureza, devemos todos entender que o momento exige ponderação e responsabilidade de todos nós, pois somente assim venceremos esta guerra contra a Covid-19.