Há em Angola, em virtude da longa guerra que terminou há apenas onze anos, milhares de cidadãos com deficiência, aos quais o Estado tem prestado a devida assistência.
O Estado dispõe de organismos especificamente criados para responder às necessidades desses cidadãos, notando-se muitos progressos no que respeita aos apoios. O nosso legislador constituinte consagrou a plena protecção das pessoas com deficiência, e o Estado tem estado a fomentar políticas que vão no sentido de defender os seus direitos. Um dos direitos dos cidadãos com deficiência previsto pela nossa Constituição é o de poderem frequentar o ensino especial e de terem uma formação técnico-profissional. A pessoa com deficiência é também capaz de adquirir conhecimentos e de ter uma profissão. Embora tenhamos uma Lei Fundamental que prevê a protecção de direitos de pessoas com deficiência, nem sempre na prática assistimos ao seu respeito, havendo inúmeros casos de discriminação em relação a cidadãos fisicamente limitados. Há casos, por exemplo, de empresas que se negam ao recrutamento de pessoas com deficiência, em virtude da sua condição física, o que contraria a Constituição. A Lei fundamental dispõe claramente que “os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos ao deveres consagrados na Constituição, sem prejuízo da restrição do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados ou limitados”. Discriminam-se com frequência pessoas com deficiência, porque há entidades empregadoras, particularmente privadas, que entendem, muitas vezes erradamente, que todos os indivíduos com deficiência podem não executar bem as suas tarefas ou que o seu recrutamento pode implicar elevados custos. A experiência tem mostrado que a pessoa com deficiência pode adquirir competências para ser inserido no processo produtivo. Há já muitos exemplos de cidadãos que, depois de frequentarem cursos de formação profissional, se tornaram bons técnicos em pequenas ou médias empresas ou noutras unidades produtivas. Se há unidades produtivas que discriminam pessoas com deficiência, excluindo-as do processo produtivo, por causa da sua condição física, há também felizmente uma rede de instituições de solidariedade que vão promovendo a inclusão e respeito para com as referidas pessoas. O Estado angolano atribui elevada importância à questão da protecção dos cidadãos com deficiência, tendo definido uma politica nacional promotora
da igualdade de oportunidades para permitir que aquelas pessoas possam também participar no processo de reconstrução nacional. A promoção pelo Estado da solidariedade com as pessoas com deficiência tem sido uma das vias que tem ajudado a sensibilizar a sociedade para que esta seja activa na defesa dos direitos dos cidadãos fisicamente limitados. O amor ao próximo deve ser uma prática reiterada de todos nós em relação aos nossos compatriotas com deficiência. Muitos desses compatriotas lutaram pela nossa independência e liberdade, sendo justo que a sociedade lhes dê a devida atenção e assistência. Há compatriotas com deficiência que no passado protegeram vidas humanas e combateram inimigos diversos de Angola para que nós pudéssemos viver hoje em paz e construir em liberdade um país em que todos possam viver com dignidade. A pessoa com deficiência não deve ser vista como um cidadão de segunda categoria, como se não pudesse ter capacidades, mesmo limitadas, para ajudar o país a crescer. As pessoas com deficiência são parte da nossa comunidade, cabendo a todos nós contribuir para que a politica nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração seja efectivamente cumprida. Ao constitucionalizar a protecção plena das pessoas com deficiência, o Estado quis que estes cidadãos pudessem ter uma vida digna. Que se dê a conhecer à sociedade a legislação existente sobre a protecção das pessoas com deficiência, para que os cidadãos saibam que há instrumentos legais que obrigam ao apoio a essas pessoas. Embora o desconhecimento da lei não possa justificar as práticas discriminatórias em relação aos cidadãos com deficiência, convém que se divulgue essa legislação, a fim de que se possam mudar comportamentos, para melhor, no tratamento a dar aos nossos compatriotas com deficiência. Que as redes de solidariedade social continuem a trabalhar no sentido de se prestar maior assistência às pessoas com deficiência e de se sensibilizar as entidades públicas e privadas para que cumpram com o que está estabelecido na nossa Constituição e em leis ordinárias, em relação à protecção dos direitos das pessoas com deficiência.Os cidadãos devem cultivar o hábito de conhecer as leis do país. Conhecendo-as, estaremos em condições de saber o que é permitido e o que é proibido.